“Comunique o que sente, reorganize as suas relações, encontre pessoalmente os melhores acordos para si e para a sua família.”

O que é a Mediação Familiar?

A mediação familiar é uma forma consensual de resolução de conflitos surgidos no âmbito das relações familiares, prevista na lei, que permite aos próprios, com a sua participação pessoal e directa, encontrar a solução mais adequada aos seus diferendos.

É confidencial e voluntária.

Como se processa?

A Mediação processa-se com a intervenção de um mediador que garante um clima de respeito, confiança e cooperação entre as partes. O mediador é um profissional habilitado com uma licenciatura e um curso de especialização em Mediação Familiar e compete-lhe conduzir reuniões com independência e imparcialidade, ajudando os intervenientes a alcançar um acordo que contemple os interesses de cada um, sem necessidade de recurso a tribunais.

O papel do mediador – imparcial – é o de fazer circular a comunicação, proporcionar encontros e ajudar a construir pontes que reorganizem o presente e preparem o futuro.

Quem a pode requerer?

Qualquer casal, casado ou unido de facto, com ou sem filhos

A mediação familiar, tendo em conta as necessidades e os interesses de cada família, ajuda o casal a elaborar acordos relativamente aos filhos, crescimento e educação, ao sustento económico, à residência familiar e partilha de bens, com vista à homologação (isto é, aprovação) judicial.

Pode recorrer-se à mediação antes, durante e depois de um processo de tribunal; antes de se chegar a um acordo, durante o seu percurso ou depois de concluído, no caso de se desejar modificá-lo.

Famílias que procurem a reconciliação

Diferendos entre irmãos que devem prestar assistência a pais idosos ou entre gerações, podem beneficiar da mediação que, ao facilitar a comunicação, permite às partes escutar e compreender melhor as razões, necessidades e sentimentos de cada uma, potenciando a reconciliação entre si.

Escolher a mediação, porquê?

A Mediação promove soluções mais humanizadas, mais personalizadas, mais criativas e mais eficazes!

Como funciona a Mediação Familiar

Pedido de mediação por qualquer uma das partes em conflito (contactar Psikontacto). Poderá ser solicitada por qualquer uma das partes em conflito, uma sessão de pré-mediação para prestação de esclarecimentos (sessão gratuita).

2.º Contacto do Mediador Familiar para marcação da primeira reunião

Reuniões de mediação

Reunião final para assinatura de acordo

Colaboração: Anabela Quintanilha
Jurista dedicada ao Direito da Família e Mediadora Familiar, integrando o Sistema Público de Mediação Familiar desde 1999.