“Comunique o que sente, reorganize as suas relações, encontre pessoalmente os melhores acordos para si e para a sua família.”
O que é a Mediação Familiar?
A mediação familiar é uma forma consensual de resolução de conflitos surgidos no âmbito das relações familiares, prevista na lei, que permite aos próprios, com a sua participação pessoal e directa, encontrar a solução mais adequada aos seus diferendos.
É confidencial e voluntária.
Como se processa?
A Mediação processa-se com a intervenção de um mediador que garante um clima de respeito, confiança e cooperação entre as partes. O mediador é um profissional habilitado com uma licenciatura e um curso de especialização em Mediação Familiar e compete-lhe conduzir reuniões com independência e imparcialidade, ajudando os intervenientes a alcançar um acordo que contemple os interesses de cada um, sem necessidade de recurso a tribunais.
O papel do mediador – imparcial – é o de fazer circular a comunicação, proporcionar encontros e ajudar a construir pontes que reorganizem o presente e preparem o futuro.
Quem a pode requerer?
Qualquer casal, casado ou unido de facto, com ou sem filhos
A mediação familiar, tendo em conta as necessidades e os interesses de cada família, ajuda o casal a elaborar acordos relativamente aos filhos, crescimento e educação, ao sustento económico, à residência familiar e partilha de bens, com vista à homologação (isto é, aprovação) judicial.
Pode recorrer-se à mediação antes, durante e depois de um processo de tribunal; antes de se chegar a um acordo, durante o seu percurso ou depois de concluído, no caso de se desejar modificá-lo.
Famílias que procurem a reconciliação
Diferendos entre irmãos que devem prestar assistência a pais idosos ou entre gerações, podem beneficiar da mediação que, ao facilitar a comunicação, permite às partes escutar e compreender melhor as razões, necessidades e sentimentos de cada uma, potenciando a reconciliação entre si.
Escolher a mediação, porquê?
A Mediação promove soluções mais humanizadas, mais personalizadas, mais criativas e mais eficazes!
- A existência de um espaço e de um tempo (privado, flexível e informal) favorece o restabelecimento da comunicação e da cooperação entre as partes em conflito.
- Através de uma linguagem voltada para o futuro e não centrada no passado, facilita a construção de acordos.
- Ambas as partes ganham ou obtêm benefício e não só uma delas: obtém-se uma solução comungada por todas as partes porque não imposta por um terceiro (por exemplo, o Juiz) e permite aos pais manter o poder decisório nas questões que afectam os filhos.
- Diminui a complexidade e a morosidade do processo judicial e, por isso, tem menos custos financeiros. Mesmo que não se alcance o desejado acordo, o conteúdo das sessões não poderá ser objecto de prova em tribunal, nem o mediador poderá ser testemunha de qualquer das partes.
Como funciona a Mediação Familiar
1º Pedido de mediação por qualquer uma das partes em conflito (contactar Psikontacto). Poderá ser solicitada por qualquer uma das partes em conflito, uma sessão de pré-mediação para prestação de esclarecimentos (sessão gratuita).
2.º Contacto do Mediador Familiar para marcação da primeira reunião
3º Reuniões de mediação
4º Reunião final para assinatura de acordo
Colaboração: Anabela Quintanilha
Jurista dedicada ao Direito da Família e Mediadora Familiar, integrando o Sistema Público de Mediação Familiar desde 1999.