Até há bem pouco tempo, a supervisão em psicoterapia cognitivo-comportamental era uma área relativamente negligenciada, pouco procurada e pouco oferecida enquanto oportunidade de formação. Acreditava-se que a psicoterapia “se não fizer bem, mal também não faz”. Nada mais errado! Uma opinião mal fundamentada poderá ter efeitos nefastos, uma intervenção mal planeada poderá reforçar que a recuperação é inatingível e uma psicoterapia ineficaz implica uma perda de tempo que, no caso de crianças e adolescentes, poderá implicar a perda irreversível de oportunidades importantes de desenvolvimento.
Consequentemente, em vários países, são obrigatórias centenas de horas de prática clínica supervisionada para se obter autorização para trabalhar como psicoterapeuta independente. Em Portugal, à falta de legislação apropriada, a procura de supervisão depende da auto-avaliação que cada psicólogo efectua das suas necessidades de uma formação mais especifica e personalizada. No entanto, nos últimos anos tem-se assistido a uma procura crescente de supervisão, o que reflete o cada vez maior interesse em investir na qualidade da prática clínica, visando proporcionar uma ajuda mais eficaz e eficiente.
Os objectivos da supervisão clínica (habitualmente efectuada em pequenos grupos) são vários, desde a monitorização de casos, ao ensino e ao treino de competências psicoterapêuticas. Deste modo, a supervisão oferece um espaço seguro de discussão de casos e feedback acerca do desempenho como psicoterapeuta, oportunidades de orientação em casos de maior dificuldade de compreensão ou intervenção, oportunidades de exploração e treino de conceptualizações e intervenções alternativas.
Em suma, a supervisão clínica mantém vivo o interesse acerca do Outro como um todo, que foi, provavelmente, o que motivou em todos a escolha desta profissão.